Para transporte de produtos perigosos, há leis que regulamentam seu transporte e manuseio, bem como sua interface com o meio ambiente, uma vez que o mesmo é vulnerável a ações dos produtos que oferecem risco, tais como resíduos químicos.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 resíduo químico é todo material ou substância com característica de periculosidade, quando não forem submetidos a processo de reutilização ou reciclagem, que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade. Todos o resíduos gerados que por ventura estiverem dentro da listagem abaixo serão considerados Resíduos Químicos, e deverão ser acondicionados, rotulados e encaminhados para área de Armazenamento Externo de Resíduos Químicos, para ser descartado adequadamente. (In: Unifal)
Para tanto, lista-se as principais leis e resoluções a respeito do manuseio, transporte e descarte de produtos químicos perigosos:
Embalagens
As embalagens, contentores intermediários para granéis - IBCs e embalagens grandes devem ser fabricadas e ensaiadas de acordo com um programa de garantia da qualidade que satisfaça a autoridade competente, de tal forma que a fabricação de cada projeto tipo atenda às exigências contidas nos Capítulo 6.1, 6.5 e 6.6 da Resolução 420/04.
Toda embalagem, IBC e embalagem grande destinada ao uso devem portar marca durável e legível e com dimensões e localização que a tornem facilmente visível. O conteúdo dessa marca caracteriza que estas passaram nos ensaios exigidos, itens 6.1.3, 6.5.2 e 6.6.3.
A atribuição de regulamentar e acompanhar os Programas de Avaliação da Conformidade e fiscalização de embalagens, IBCs, embalagens grandes e tanques portáteis é do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial- INMETRO.
Toda embalagem, IBC e embalagem grande destinada ao uso devem portar marca durável e legível e com dimensões e localização que a tornem facilmente visível. O conteúdo dessa marca caracteriza que estas passaram nos ensaios exigidos, itens 6.1.3, 6.5.2 e 6.6.3.
A atribuição de regulamentar e acompanhar os Programas de Avaliação da Conformidade e fiscalização de embalagens, IBCs, embalagens grandes e tanques portáteis é do Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial- INMETRO.
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